NORMA REGULAMENTADORA 2 – NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
Essa norma
regulamentadora trata de documentação necessária antes de um estabelecimento novo
iniciar suas atividades, ou seja, uma autorização para o funcionamento correto.
O estabelecimento deverá solicitar aprovação de suas instalações à um órgão
regional do Mtb ou do MTE. Assim, após o órgão responsável fizer a inspeção
previa e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, o estabelecimento
estará apto a realizar suas atividades.
Caso ocorra
uma impossibilidade de ocorrer essa inspeção prévia, a empresa requerida poderá
encaminhar ao órgão regional uma declaração sobres as novas instalações,
justificando a fiscalização. Mesmo depois de aprovada, a empresa deverá
continuar comunicando e solicitando ao órgão regional quando ocorrerem devidas mudanças
nos equipamentos e instalações.
A inspeção e
essa declaração são os responsáveis para assegurar que o novo estabelecimento
inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e doenças do trabalho. Assim
quando ocorrer a não aprovação o estabelecimento poderá modificar os itens que
foram os causadores da não liberação do funcionamento. Abaixo segue um modelo
do CAI.

Nenhum comentário:
Postar um comentário