domingo, 10 de abril de 2016

NORMA REGULAMENTADORA 2 – NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA

NORMA REGULAMENTADORA 2 – NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA

Essa norma regulamentadora trata de documentação necessária antes de um estabelecimento novo iniciar suas atividades, ou seja, uma autorização para o funcionamento correto. O estabelecimento deverá solicitar aprovação de suas instalações à um órgão regional do Mtb ou do MTE. Assim, após o órgão responsável fizer a inspeção previa e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, o estabelecimento estará apto a realizar suas atividades.
Caso ocorra uma impossibilidade de ocorrer essa inspeção prévia, a empresa requerida poderá encaminhar ao órgão regional uma declaração sobres as novas instalações, justificando a fiscalização. Mesmo depois de aprovada, a empresa deverá continuar comunicando e solicitando ao órgão regional quando ocorrerem devidas mudanças nos equipamentos e instalações.

A inspeção e essa declaração são os responsáveis para assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e doenças do trabalho. Assim quando ocorrer a não aprovação o estabelecimento poderá modificar os itens que foram os causadores da não liberação do funcionamento. Abaixo segue um modelo do CAI.  
Fonte: http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em19971b.jpg





Postado por: Leila Cerqueira





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